A composição, a constituição, o mandato, a direcção e a competência da comissão de ética para a saúde (CES) são os que decorrem do Decreto-Lei n.º 97/95, de 10 de Maio.
Artigo 17.º — Comissão de ética para a saúde
Vigente desde: 12/09/2001
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Em vigor desde 12/09/2001