- 1 -A comissão de humanização e qualidade dos serviços (CHQS) rege-se, genericamente, pelo disposto no despacho de 15 de Dezembro de 1992 do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Janeiro de 1993, e tem a seguinte composição:
- a)O director clínico, ou um seu adjunto em quem tenha delegado, que preside;
- b)Um médico do quadro de pessoal permanente, designado pelo director clínico, ouvida a comissão médica;
- c)O enfermeiro-director de serviço de enfermagem ou um enfermeiro-supervisor em quem tenha delegado;
- d)Um enfermeiro do quadro de pessoal permanente, designado pelo enfermeiro-director de serviço de enfermagem, ouvida a comissão de enfermagem;
- e)O chefe dos serviços gerais ou um encarregado de serviços gerais, em qualquer caso designado pelo administrador-delegado;
- f)Um administrador hospitalar, designado pelo administrador-delegado;
- g)Um representante da Liga dos Amigos, por ela designado;
- h)Um técnico de diagnóstico e terapêutica, preferencialmente de um serviço que integre o serviço de urgência, designado pelo administrador-delegado;
- i)Um técnico superior de serviço social, designado pelo administrador-delegado;
- j)Um técnico superior de saúde, designado pelo administrador-delegado.
- 2 -Os membros da comissão são designados por um período de três anos, podendo, no entanto, ser substituídos pelo conselho de administração sob proposta dos órgãos aos quais compete a sua designação.
- 3 -A comissão reúne em plenário, pelo menos, de três em três meses, convocada pelo presidente, podendo ainda funcionar em comissões especializadas para a humanização e para a promoção da qualidade e também para recolha de informação e análise de assuntos específicos que se insiram naquelas duas áreas de actuação.
Artigo 19.º — Comissão de humanização e qualidade dos serviços
Vigente desde: 12/09/2001
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Em vigor desde 12/09/2001