- 1 -Os serviços de acção médica estruturam-se em departamentos, serviços e unidades funcionais.
- 2 -O departamento engloba, em regra, serviços e unidades funcionais, bem como outras estruturas que, pela natureza das respectivas atribuições, revelem afinidade nas valências que lhe estão afectas e permitam uma gestão mais operacional.
- 3 -A unidade funcional representa um conjunto bem definido de actividades desenvolvidas no âmbito do serviço, em complemento das atribuições específicas deste e visando proporcionar uma melhoria da prestação dos cuidados de saúde.
Artigo 26.º — Departamentos, serviços e unidades funcionais
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