- 1 -A organização interna do Hospital em centros de responsabilidade integrados (CRI), tem como objectivo atingir uma maior eficiência e melhorar a acessibilidade, mediante um maior envolvimento e responsabilização dos profissionais pela gestão dos recursos disponíveis.
- 2 -O conselho de administração deve promover e fomentar a criação sucessiva destes níveis intermédios de gestão, os quais devem orientar a sua actividade de acordo com os seguintes princípios:
- a)Integração das funções de administração com as de direcção técnica e de chefia operacional, tornando mais ágil, adequado e oportuno o processo de tomada de decisão;
- b)Promoção da gestão clínica articulada e participada dos recursos existentes, com base em procedimentos clínicos fundamentados na evidência científica;
- c)Avaliação objectiva e permanente dos meios existentes e da capacidade instalada;
- d)Avaliação sistemática dos resultados e correcção dos desvios detectados susceptíveis de comprometer o cumprimento dos objectivos definidos;
- e)Participação dos profissionais na gestão, de forma a melhorar o seu desempenho, aumentar a sua satisfação profissional e introduzir uma cultura de responsabilização na utilização dos recursos disponíveis;
- f)Promoção da actividade assistencial articulada com a formação dos profissionais e com a investigação científica.
Artigo 28.º — Princípios orientadores
Vigente desde: 12/09/2001
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