A competência do enfermeiro-chefe rege-se pelo disposto no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
Artigo 36.º — Do enfermeiro-chefe
Vigente desde: 12/09/2001
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Em vigor desde 12/09/2001