O HIP - Aveiro reconhece o interesse de outras iniciativas de apoio, de natureza associativa ou outra, dirigidas ao seu pessoal ou aos utentes, e poderá com elas colaborar, por deliberação do conselho de administração, de acordo com as possibilidades do Hospital e o mérito reconhecido às iniciativas em causa.
Artigo 46.º — Outras iniciativas de apoio
Vigente desde: 12/09/2001
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Em vigor desde 12/09/2001