A competência genérica dos órgãos do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 374/99, de 18 de Setembro, e pelo Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
Artigo 5.º — Competência genérica dos órgãos
Vigente desde: 12/09/2001
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