- 1 -O conselho técnico do HIP - Aveiro, cuja composição e competências são, genericamente, as previstas nos artigos 17.º e 18.º do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, tem quatro vogais directores de serviço de acção médica e dois vogais enfermeiros-supervisores.
- 2 -O conselho técnico funciona em plenário, sem prejuízo de, pontualmente e por sua deliberação, poder funcionar em comissões especializadas quando tal se mostre necessário ou conveniente.
- 3 -O conselho técnico reúne ordinariamente, em plenário, de três em três meses e extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por quatro dos seus membros.
Artigo 9.º — Conselho técnico
Vigente desde: 12/09/2001
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Em vigor desde 12/09/2001