- 1 -Os candidatos aprovados serão providos nas vagas existentes segundo a ordenação final.
- 2 -Os despachos de nomeação não poderão ocorrer antes de decorrido o prazo estabelecido para a apresentação da reclamação prevista no n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 11.º — Provimento
Vigente desde: 24/10/2005
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/10/2005