Determina o alargamento da competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações a 29 novos serviços, no âmbito da «associação na hora»
Competência
A competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações é alargada às seguintes conservatórias:
Aplicação no tempo
A disponibilização do regime especial de constituição imediata de associações produz efeitos:
Início de vigência
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, em 15 de Setembro de 2009.