A competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações é alargada às seguintes conservatórias:
- a)Conservatória do Registo Comercial de Almada;
- b)Conservatória do Registo Comercial de Estremoz;
- c)Conservatória do Registo Comercial de Felgueiras;
- d)Conservatória do Registo Comercial de Idanha-a-Nova;
- e)Conservatória do Registo Comercial de Mora;
- f)Conservatória do Registo Comercial de Oliveira de Azeméis;
- g)Conservatória do Registo Comercial de Ponte da Barca;
- h)Conservatória do Registo Comercial da São João da Pesqueira;
- i)Conservatória do Registo Comercial de Tondela;
- j)Conservatória do Registo Comercial de Vila Real de Santo António;
- l)Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça;
- m)Conservatória do Registo Comercial de Barcelos;
- n)Conservatória do Registo Comercial de Celorico de Basto;
- o)Conservatória do Registo Comercial de Freixo de Espada à Cinta;
- p)Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses;
- q)Conservatória do Registo Comercial de Ovar;
- r)Conservatória do Registo Comercial de Ponte de Lima;
- s)Conservatória do Registo Comercial de Ponte de Sor;
- t)Conservatória do Registo Comercial de Tavira;
- u)Conservatória do Registo Comercial do Vimioso;
- v)Conservatória do Registo Comercial de Alenquer;
- x)Conservatória do Registo Comercial de Arruda dos Vinhos;
- z)Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo;
- aa)Conservatória do Registo Comercial de Castanheira de Pêra;
- bb)Conservatória do Registo Comercial da Lourinhã;
- cc)Conservatória do Registo Comercial da Nazaré;
- dd)Conservatória do Registo Comercial de Peniche;
- ee)Conservatória do Registo Comercial de Rio Maior;
- ff)Cartório Notarial de Competência Especializada da Guarda.