- 1 -Para além de outros casos previstos no EPAP, a alteração da situação profissional do trabalhador pode verificar-se por reclassificação, recolocação, reconversão, transferência ou requisição.
- 2 -A reclassificação consiste na atribuição ao trabalhador de outras funções que integrem categoria de diferente carreira decorrente da limitação ou incapacidade definitiva do mesmo para o desempenho das funções próprias da sua carreira.
- 3 -A recolocação consiste na afectação transitória do trabalhador a posto de trabalho diferente do da sua carreira em razão de limitação das suas aptidões profissionais.
- 4 -A reconversão consiste na alteração do conjunto de tarefas atribuídas a um trabalhador em virtude da introdução de novas tecnologias ou de reorganização do trabalho ou dos serviços, com atribuição de nova carreira e categoria profissional.
- 5 -A transferência consiste na mudança de um trabalhador do quadro de uma administração portuária para lugar da mesma carreira e categoria do quadro de outra administração.
- 6 -A requisição consiste no exercício de funções, a título transitório, em entidade diferente daquela a que o trabalhador pertence, sem ocupação de lugar no quadro de pessoal.
14.º — Âmbito
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/07/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2003
Portaria n.º 577/2003 - 1.ª Série(16/07/2003)
Original