14.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 28/06/2000.
Esta redação foi substituída em 21/07/2003. Ver a versão consolidada
- 1 -Para além de outros casos previstos no EPAP, a alteração da situação profissional do trabalhador pode ser produzida por reclassificação, recolocação, reconversão ou transferência.
- 2 -A reclassificação consiste na atribuição ao trabalhador de outras funções que integrem categoria de diferente carreira decorrente da limitação ou incapacidade definitiva do mesmo para o desempenho das funções próprias da sua carreira.
- 3 -A recolocação consiste na afectação transitória do trabalhador a posto de trabalho diferente do da sua carreira em razão de limitação das suas aptidões profissionais.
- 4 -A reconversão consiste na alteração do conjunto de tarefas atribuídas a um trabalhador em virtude da introdução de novas tecnologias ou de reorganização do trabalho ou dos serviços, com atribuição de nova carreira e categoria profissional.
- 5 -A transferência consiste na mudança de um trabalhador do quadro de uma administração portuária para lugar da mesma carreira e categoria do quadro de outra administração.