- 1 -Não existindo carreira no quadro de pessoal que satisfaça as exigências de reclassificação fixadas nos n.os 16.º e 17.º, o trabalhador continua integrado na sua carreira se não reunir os requisitos para ser organizado processo de aposentação por iniciativa do serviço.
- 2 -Neste caso e nas situações previstas no artigo anterior deve observar-se o seguinte:
- a)Quando o requisito em falta for o do tempo de serviço, o trabalhador deve ser presente a junta médica da Caixa Geral de Aposentações (CGA) logo que perfaça o tempo mínimo necessário;
- b)Quando o requisito em falta for o de não ter sido considerado absoluta e permanentemente incapaz para o exercício das respectivas funções pela junta médica da CGA, promove-se periodicamente a apresentação do trabalhador a essa junta.
18.º — Inexistência de carreira adequada à reclassificação
Vigente desde: 28/06/2000
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