- 1 -O regime de turnos é permanente quando é prestado todos os dias, semanal prolongado quando apenas não é prestado aos domingos e semanal quando não é prestado aos sábados e domingos.
- 2 -O regime de turnos é total quando abrange um período de vinte e quatro horas seguidas e parcial quando o período abrangido é inferior.
29.º — Modalidades
Vigente desde: 28/06/2000
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