- 1 -O subsídio de turno é considerado para o efeito do cálculo da pensão de aposentação ou reforma e respectivas actualizações, bem como para os respectivos descontos, com os acréscimos constantes do número seguinte.
- 2 -[Revogado.]
36.º — Pensões de aposentação e reforma
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2006
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2006
Decreto-Lei n.º 229/2005 - 1.ª Série(29/12/2005)
Alterado
Em vigor de 19/09/2004 a 31/12/2005
Portaria n.º 1182/2004 - 1.ª Série(14/09/2004)
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