36.º
Pensões de aposentação
Redação registada como em vigor em 28/06/2000.
Esta redação foi substituída em 19/09/2004. Ver a versão consolidada
- 1 -O subsídio de turno é considerado, para efeito de cálculo de pensões de aposentação e respectivas actualizações, bem como para os respectivos descontos, com os acréscimos constantes do número seguinte.
- 2 -O tempo de serviço prestado em regime de trabalho por turnos será acrescido, para efeitos de aposentação, das percentagens seguintes:
- a)De 20%, quando o regime de turnos for permanente;
- b)De 15%, quando o regime de turnos for parcial.