36.º
Pensões de aposentação e reforma
Redação registada como em vigor em 19/09/2004.
Esta redação foi substituída em 01/01/2006. Ver a versão consolidada
- 1 -O subsídio de turno é considerado para o efeito do cálculo da pensão de aposentação ou reforma e respectivas actualizações, bem como para os respectivos descontos, com os acréscimos constantes do número seguinte.
- 2 -O tempo de serviço prestado em regime de trabalho por turnos será acrescido, para efeitos de aposentação ou reforma, das seguintes percentagens:
- a)De 20% quando o regime de turnos for permanente;
- b)De 15% quando o regime de turnos for parcial.