Os trabalhadores das administrações portuárias têm direito a um subsídio de alimentação, actualizável por deliberação dos respectivos conselhos de administração.
54.º — Subsídio de alimentação
AlteradoVigente desde: 28/06/2000
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2000
Portaria n.º 364/2000 - 1.ª Série(23/06/2000)