- 1 -Os trabalhadores da carreira de tesoureiro têm direito a um abono para falhas no valor de 15% da remuneração base com zero diuturnidades do grau de ingresso da respectiva carreira.
- 2 -Tratando-se do titular de chefia da tesouraria, a percentagem referida no número anterior é de 20%.
- 3 -Os trabalhadores designados responsáveis por fundos permanentes, bem como aqueles que tenham à sua guarda outros valores, podem, nos termos a determinar pelas administrações portuárias e desde que caucionados, beneficiar de um abono para falhas, cujo valor não pode exceder o que for recebido pelos trabalhadores da carreira de tesoureiro.
57.º — Abono para falhas
Vigente desde: 28/06/2000
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Em vigor desde 28/06/2000