- 1 -As administrações portuárias podem conceder um abono para despesas de representação a titulares de cargos de direcção e chefia de nível 1.
- 2 -Nos meses de Julho e Dezembro, o valor daquele abono será igual ao dobro do montante atribuído no mês imediatamente anterior.
58.º — Despesas de representação
Vigente desde: 28/06/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2000