- 1 -As administrações portuárias cuja área de jurisdição abranja zonas consideradas de periferia em relação aos grandes centros populacionais podem atribuir subsídios de instalação e de residência, de acordo com critérios a definir por despacho do ministro responsável pelo sector dos portos.
- 2 -A atribuição dos subsídios referidos no número anterior cessa quando o trabalhador passe a desempenhar funções na área da sua residência.
59.º — Subsídios de instalação e de residência
Vigente desde: 28/06/2000
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