Determinam falta de aproveitamento nas acções de formação:
- a)As ausências que excedam o limite a fixar por cada administração portuária;
- b)A exclusão em prova eliminatória de avaliação;
- c)A exclusão por comportamento que afecte o funcionamento normal da respectiva acção;
- d)A não comparência ou a desistência de prestação de prova eliminatória de avaliação, salvo justificação apresentada nos cinco dias úteis imediatos e que seja aceite.