- 1 -As provas de conhecimento, teóricas e práticas, podem compreender, de acordo com a decisão da administração portuária e tendo em conta as exigências do lugar a prover:
- a)Demonstração de conhecimentos de índole geral no âmbito do currículo escolar;
- b)Demonstração de conhecimentos da legislação relacionada com a respectiva administração portuária;
- c)Demonstração de conhecimentos de natureza técnica ou profissional e normativa exigíveis para o desempenho da função;
- d)Solução de problemas práticos circunscritos ao trabalho distribuível de acordo com a descrição de funções da respectiva categoria profissional.
- 2 -As provas referidas nas alíneas a), b) e c) do número anterior podem ser escritas ou orais.
- 3 -Os programas de provas de conhecimento são aprovados pelas respectivas administrações portuárias.
7.º — Provas de conhecimento
Vigente desde: 28/06/2000
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