Constitui obrigação de cada administração portuária a prevenção dos riscos que podem afectar a vida, integridade física e saúde dos trabalhadores ao seu serviço, nomeadamente através da adopção das seguintes medidas:
- a)Concretização das acções necessárias à manutenção das instalações, das máquinas e dos utensílios de trabalho em condições de segurança;
- b)Manutenção adequada dos locais de trabalho;
- c)Fornecimento gratuito aos trabalhadores dos equipamentos de protecção individual e outros necessários aos trabalhos a realizar, assegurando a sua higienização e conservação e zelando pela sua adequada utilização;
- d)Informação aos trabalhadores acerca dos riscos a que podem estar sujeitos e das precauções a tomar;
- e)Promoção de outras acções formativas em higiene e segurança do trabalho adequadas às tarefas a executar.