- 1 -É criada a Comissão Científica e Técnica da Caça, adiante designada por CCTC.
- 2 -A CCTC tem como objectivo primordial o acompanhamento dos processos de credenciação e dos protocolos previstos no artigo 6.º e a sua adequação à realidade da caça, bem como propor medidas de intervenção.
- 3 -A CCTC tem ainda como função o estudo de orientações técnicas e de comportamentos cinegéticos a observar por entidades gestoras de zonas de caça e pelos caçadores.
- 4 -A CCTC deve promover a análise comparada de modelos praticados em diferentes países.
Artigo 8.º — Comissão Científica e Técnica da Caça
Vigente desde: 07/01/2009
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Em vigor desde 07/01/2009