- 1 -O mandato da CCTC tem a duração de cinco anos.
- 2 -A CCTC é presidida, rotativamente e por períodos de 18 meses, por cada uma das OSC de 1.º nível.
- 3 -Integram a CCTC:
- a)O director de Unidade de Produtos e Recursos Silvestres da Autoridade Florestal Nacional ou elemento por ele designado;
- b)Um representante de cada OSC de 1.º nível;
- c)Três representantes das OSC de 2.º e 3.º níveis, escolhidos pelo universo destas em reunião realizada para o efeito.
- 4 -Integram ainda a CCTC até 10 personalidades, de reconhecido mérito, escolhidas pelo colégio referido no número anterior.
- 5 -A CCTC pode funcionar por secções temáticas.
- 6 -A CCTC pode funcionar junto da entidade onde funcionar o secretariado da CNHT.
Artigo 9.º — Funcionamento da CCTC
Vigente desde: 07/01/2009
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Em vigor desde 07/01/2009