- 1 -Junto de cada Direção Regional funciona o respetivo Conselho Consultivo Regional (CCR), que é a estrutura representativa da realidade associativa desportiva e juvenil da região.
- 2 -Ao CCR cabe apresentar propostas, sugestões ou recomendações sobre as ações, iniciativas e programas promovidos pelo IPDJ, I. P., no âmbito da respetiva região.
- 3 -O CCR tem a seguinte composição:
- a)O Diretor Regional do IPDJ, I. P., que preside;
- b)Um representante designado pelas federações distritais de associações de jovens inscritas no RNAJ;
- c)Um representante designado pelas Associações de Estudantes do Ensino Superior;
- d)Um representante designado pelas Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário;
- e)Um representante designado pelas Associações Distritais de Desporto Federado;
- f)Um representante designado pelas Associações Distritais de Desporto não Federado;
- g)Um representante designado pelas Associações Distritais de Municípios.
- 4 -O CCR reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Diretor Regional, ou a pedido de um terço dos seus membros.
- 5 -O CCR elabora o seu regulamento interno.
Artigo 22.º — Conselhos Consultivos Regionais
Vigente desde: 11/01/2012
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Em vigor desde 11/01/2012