Aprova os Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., abreviadamente designado por IPDJ, I. P.
Norma revogatória
São revogadas:
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Estrutura
Cargos dirigentes intermédios
Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais
Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais
Departamento Jurídico
Departamento de Desporto
Departamento de Políticas de Juventude e Associativismo
Departamento de Programas de Juventude
Departamento de Infra-estruturas
Departamento de Formação e Qualificação
Departamento de Fiscalização e Auditoria
Departamento de Medicina Desportiva
Centro Desportivo Nacional do Jamor
Departamento de Pousadas de Juventude
Divisão de Recursos Humanos
À Divisão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DRH, compete:
Divisão de Recursos Financeiros
À Divisão de Recursos Financeiros, abreviadamente designada por DRF, compete:
Divisão de Aprovisionamento e Património
À Divisão de Aprovisionamento e Património, abreviadamente designada por DAP, compete:
Divisão de Contraordenações e Contencioso
Divisão de Desporto Federado
À Divisão de Desporto Federado, abreviadamente designada por DDF, compete:
Divisão de Programas
Divisão das Infra-estruturas Desportivas
À Divisão das Infra-estruturas Desportivas, abreviadamente designada por DIED, compete:
Divisão de Infra-estruturas Tecnológicas
À Divisão de Infra-estruturas Tecnológicas, abreviadamente designada por DIET, compete:
Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional
À Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional, subordinada hierárquica e funcionalmente ao Conselho Diretivo, abreviadamente designada por DMADO, compete:
Direções Regionais
Divisão de Programas Sociais Norte e Centro
À Divisão de Programas Sociais Norte e Centro compete, nomeadamente:
Divisão de Programas Sociais da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Sul e Regiões Autónomas
À Divisão de Programas Sociais da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Sul e Regiões Autónomas compete, nomeadamente:
Conselhos Consultivos Regionais
Norma transitória
O Departamento referido no artigo 12.º e a Divisão referida no artigo 20.º iniciam a sua atividade após a conclusão do processo de dissolução da MOVIJOVEM, CIPRL, e da extinção da Fundação para o Desenvolvimento das Tecnologias de informação (FDTI).