Artigo 5.º
Departamento Jurídico e de Auditoria
Redação registada como em vigor em 11/01/2012.
Esta redação foi substituída em 31/01/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -O Departamento Jurídico e de Auditoria é responsável pela prestação de apoio e assessoria jurídicas, pela coordenação e pelo desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro legal que incida direta e indiretamente no desporto e na juventude, bem como realizar auditorias internas.
- 2 -Ao Departamento Jurídico e de Auditoria, abreviadamente designado por DJA, compete:
- a)Prestar assessoria ao Conselho Diretivo;
- b)Colaborar na elaboração de diplomas legais;
- c)Intervir nos processos judiciais em que o IPDJ, I. P., seja parte;
- d)Informar, dar parecer e prestar assessoria nos procedimentos administrativos;
- e)Assegurar a organização sistemática de legislação, jurisprudência e doutrina, nacional e estrangeira, de interesse para a atividade do IPDJ, I. P.;
- f)Acompanhar os processos de infração e de pré-contencioso instaurados contra o Estado Português, em matérias que envolvam as áreas do desporto e da juventude;
- g)Promover a realização de auditorias internas regulares às unidades orgânicas do IPDJ, I. P.;
- h)Colaborar e acompanhar as ações externas de controlo efetuadas aos serviços do IPDJ, I. P.;
- i)Verificar a conformidade dos estatutos e regulamentos das federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva;
- j)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.