- 1 -O Departamento Jurídico é responsável pela prestação de apoio e assessoria jurídica e pela coordenação, desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro legal que regule direta ou indiretamente as áreas do desporto e da juventude.
- 2 -Ao Departamento Jurídico, abreviadamente designado por DJ, compete:
- a)Prestar assessoria ao Conselho Diretivo;
- b)Colaborar na elaboração de diplomas legais;
- c)Intervir nos processos judiciais em que o IPDJ, I. P., seja parte;
- d)Informar, dar parecer e prestar assessoria nos procedimentos administrativos;
- e)Assegurar a organização sistemática de legislação, jurisprudência e doutrina, nacional e estrangeira, de interesse para a atividade do IPDJ, I. P.;
- f)Acompanhar os processos de infração e de pré-contencioso que envolvam as áreas do desporto e da juventude;
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
- i)Verificar a conformidade dos estatutos e regulamentos das federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva;
- j)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.
Artigo 5.º — Departamento Jurídico
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/01/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2024
Portaria n.º 27/2024 - 1.ª Série(30/01/2024)
Original