Artigo 9.º
Departamento de Formação e Qualificação
Redação registada como em vigor em 11/01/2012.
Esta redação foi substituída em 07/08/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Ao Departamento de Formação e Qualificação compete elaborar, apoiar e executar programas de formação e qualificação, nas áreas do desporto, juventude e tecnologias de informação e comunicação.
- 2 -Ao Departamento de Formação e Qualificação, abreviadamente designado por DFQ, compete:
- a)Incentivar e apoiar programas e ações que visem assegurar a formação inicial e contínua;
- b)Estimular e apoiar a introdução de mecanismos técnicos e científicos que promovam a formação à distância;
- c)Homologar cursos de formação profissional e emitir os respetivos certificados de formação;
- d)Implementar mecanismos de fiscalização e controlo;
- e)Promover e apoiar a organização e realização de conferências, colóquios e seminários ou eventos análogos, no âmbito da formação e qualificação;
- f)Promover e reforçar o sistema de cooperação com os estabelecimentos de ensino;
- g)Promover e apoiar a execução do Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNT), com vista à melhoria das competências e à qualificação destes agentes desportivos;
- h)Definir, gerir e concretizar processos formativos, transversalmente às atribuições específicas da área da juventude do IPDJ, I. P., no quadro da educação não formal;
- i)Assegurar, no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional, um regime de certificação na área do desporto;
- j)Assegurar a formação de formadores em associativismo juvenil;
- k)Assegurar a formação de uma rede nacional de voluntariado juvenil;
- l)Promover e apoiar ações de formação especializadas, nomeadamente na vertente do atendimento a jovens e de animação juvenil;
- m)Assegurar a constituição de uma rede nacional de voluntários;
- n)Promover a adoção de melhores práticas, em especial o estabelecimento de modelos objetivos de avaliação segundo critérios de mérito, transparência, qualidade e clareza da informação prestada interna ou externamente;
- o)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.