Artigo 26.º
Administração pós-controlo
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- 1 -O MRCD, após a colheita das amostras, assegura-se que as mesmas, até à sua saída do local onde decorreu o controlo, são armazenadas e preservadas de forma a garantir a sua integridade, identidade e segurança.
- 2 -O MRCD assegura-se que a documentação inerente a cada amostra e a todo o controlo é devidamente preenchida e manuseada, assim como garante que é disponibilizada a informação destinada ao laboratório antidopagem acreditado pela AMA sobre o tipo de análises requeridas.