- 1 -O praticante desportivo incluído no sistema de informação sobre a localização envia à ADoP, trimestralmente, a informação prevista no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se:
- a)1.º trimestre - o período compreendido entre o dia 1 de janeiro e 31 de março de cada ano civil;
- b)2.º trimestre - o período compreendido entre o dia 1 de abril e 30 de junho de cada ano civil;
- c)3.º trimestre - o período compreendido entre o dia 1 de julho e 30 de setembro de cada ano civil;
- d)4.º trimestre - o período compreendido entre o dia 1 de outubro e 31 de dezembro de cada ano civil.
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 1, bem como da atualização dessa informação, o praticante desportivo envia a informação trimestral à ADoP, tendo esta de ser recepcionada até às 24 horas do dia anterior ao início de cada um dos trimestres, através dos meios de comunicação estabelecidos pela ADoP, nomeadamente:
- a)Endereço electrónico;
- b)Fax;
- c)Correio;
- d)Plataforma electrónica.
- 4 -Para efeitos de notificação do praticante desportivo da ausência do envio da informação referida no n.º 1 dentro do prazo estabelecido no número anterior, do envio de informação incorreta, nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, e de qualquer notificação do mesmo relativamente a matéria relacionada com antidopagem, é utilizado para a primeira notificação o endereço fornecido pela respectiva federação desportiva e, após esta, o endereço constante da informação remetida pelo praticante desportivo.
- 5 -Em caso de dois incumprimentos da obrigação referida no n.º 1, a ADoP notifica esse facto à federação desportiva respetiva e convoca o praticante desportivo para comparecer nas suas instalações.
- 6 -A notificação referida no n.º 4 é realizada através de carta registada e considera-se efetuada depois de decorridos cinco dias úteis da data do seu envio.
Artigo 7.º — Dever de informação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/04/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/04/2022
Original
Em vigor de 11/01/2013 a 01/04/2022