O n.º 7 do artigo 3.º do anexo à Portaria n.º 320-C/2011, de 30 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
- 7 -O emolumento previsto no n.º 1 reverte:
- a)Para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM), através da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP), em (euro) 22,50;
- b)[...].