- 1 -O presente regulamento é aplicável à classificação, avaliação, seleção, eliminação e conservação da informação arquivística, produzida no exercício de funções do Grupo IP, dando origem a documentos e agregações, materializada em qualquer suporte, adiante designada apenas por informação.
- 2 -A aplicação do presente regulamento pressupõe a implementação de um modelo de gestão de informação, predominantemente assente na abordagem funcional por processos de negócio.
Artigo 1.º — Objeto e natureza do regulamento
Vigente desde: 14/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2019