Alteração ao Regulamento do Regime de Compensação aos Aquicultores pela Suspensão ou Redução Temporárias da Produção e das Vendas em consequência do surto de COVID-19
Os artigos 4.º, 7.º e 13.º do Regulamento do Regime de Compensação aos Aquicultores pela Suspensão ou Redução Temporárias da Produção e das Vendas em consequência do surto de COVID-19, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental, aprovado pela Portaria n.º 162-B/2020, de 30 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -Podem beneficiar de apoios ao abrigo do presente regime as operações que visem a compensação de perdas económicas correspondentes a mais de 25 % da faturação média do beneficiário, resultantes da suspensão ou redução temporária da produção aquícola e das respetivas vendas nos períodos compreendidos entre 1 de março e 30 de junho de 2020 e entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2020.
- 2 -A aferição da perda económica resulta da comparação entre a faturação média mensal relativa a cada um dos períodos referidos no número anterior e a faturação média mensal correspondente aos períodos homólogos de 2019.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -As candidaturas são apresentadas online, até 31 de julho de 2020 e até 15 de fevereiro de 2021, respetivamente para o 1.º e para o 2.º dos períodos referidos no n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento, através do Balcão 2020, em www.balcao.portugal2020.pt.
- 2 -[...]
- 3 -As candidaturas devem ser instruídas com os elementos exigidos no respetivo formulário online, nomeadamente comprovativo do e-fatura, extraído do sítio da Internet da Autoridade Tributária e Aduaneira, relativo ao período de 1 de março a 30 de junho de 2020, para as candidaturas submetidas até 31 de julho de 2020, e relativo ao período de 1 de outubro a 31 de dezembro de 2020, para as candidaturas submetidas até 15 de fevereiro de 2021, bem como os períodos homólogos de 2019.
- 4 -[...]
Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A despesa pública alocada ao presente regime de apoio é de (euro) 1 700 000 (um milhão e setecentos mil euros), dos quais (euro) 1 275 000 (um milhão duzentos e setenta e cinco mil euros) do FEAMP.