O n.º 1 da Portaria n.º 716/2020, de 27 de novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 855-A, de 20 dezembro, passa a ter a seguinte redação:
- 1 -Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes da comparticipação anual enquanto membro fundador, em representação da Secretaria de Estado do Turismo, na Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons (AMEC)|Metropolitana, até ao valor máximo de 1 128 319,59€ (um milhão, cento e vinte e oito mil, trezentos e dezanove euros e cinquenta e nove cêntimos), o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2020: [...]
Ano de 2021: [...]
Ano de 2022: [...]
Ano de 2023: [...]
Ano de 2024: 261 360,00€ (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta euros).