- 1 -A comissão de farmácia e terapêutica (CFT) é constituída por cinco membros, sendo dois médicos, dois farmacêuticos e um administrador hospitalar.
- 2 -A CFT é presidida pelo director clínico do Hospital ou por um dos seus adjuntos; os médicos são designados pela comissão médica, os farmacêuticos pelo pessoal técnico superior dos serviços farmacêuticos do quadro do Hospital e o administrador hospitalar pelo conselho de administração.
- 3 -A CFT reúne em sessão ordinária de 15 em 15 dias e, extraordinariamente, sempre que seja convocada pelo seu presidente.
Artigo 16.º — Composição e funcionamento da comissão de farmácia e terapêutica (CFT)
Vigente desde: 06/01/1993
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Em vigor desde 06/01/1993