- 1 -A comissão de administração hospitalar (CAH) é composta por todos os administradores hospitalares a exercer funções no Hospital, sendo um deles nomeado coordenador pelo conselho de administração.
- 2 -A CAH reúne quinzenalmente com pelo menos cinco dos seus membros ou, extraordinariamente, desde que seja convocada a pedido de um deles.
Artigo 18.º — Composição e funcionamento da comissão de administração hospitalar (CAH)
Vigente desde: 06/01/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/1993