A forma de nomeação, a composição e a competência da direcção do internato médico regem-se pelo disposto no Regulamento do Internato Complementar, aprovado pela Portaria n.º 416-B/91, de 17 de Maio.
Artigo 20.º — Forma de nomeação, composição e competência
Vigente desde: 06/01/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/1993