Aprova o regulamento interno do Hospital de São José
Definição, objectivos e funções
O Hospital de São José é um estabelecimento hospitalar com valências de alto nível de diferenciação, que exerce actividade de interesse público nas áreas de cuidados de saúde, ensino e investigação.
Estrutura dos serviços de assistência
Departamentos, serviços e áreas funcionais
As valências existentes no Hospital de São José integram os departamentos, serviços e áreas funcionais seguintes:
Departamento de medicina, que integra os serviços e áreas funcionais:
Serviço de medicina interna;
Serviço de cuidados intensivos médicos polivalente;
Hospital de dia;
Neurologia/neurofisiologia;
Gastrenterologia;
Departamento de cirurgia geral, que integra os serviços:
Cirurgia geral:
Serviço 3;
Serviço 4;
Departamento de especialidades cirúrgicas, que integra os serviços:
Serviço 6:
Cirurgia plástica e reconstrutiva e queimados;
Cirurgia maxilofacial e estomatologia;
Serviço 7:
Oftalmologia;
Serviço 8:
Otorrinolaringologia;
Departamento de ortopedia, que integra os serviços e áreas funcionais:
Ortopedia:
Serviço 5;
Serviço 9;
Vertebromedular;
Departamento de neurocirurgia, que integra os sectores e áreas funcionais:
Neurocirurgia;
Neurotraumatologia;
Cuidados intensivos;
Cuidados intermédios;
Departamento de cuidados ambulatórios, que integra todas as especialidades e subespecialidades existentes no Hospital:
Consultas externas;
Urgência;
Serviço de patologia morfológica;
Serviço de patologia clínica;
Serviço de anestesiologia;
Serviço de imagiologia;
Serviço de imuno-hemoterapia;
Serviço de medicina física e reabilitação.
Outros serviços assistenciais
O Hospital dispõe ainda dos seguintes serviços assistenciais:
Serviços farmacêuticos;
Serviço social;
Serviço de saúde no trabalho.
Serviços de apoio geral
Serviço de gestão de pessoal e recursos humanos;
Serviços financeiros;
Serviço de gestão de doentes;
Serviço de informação para a gestão;
Serviços jurídicos e de contencioso;
Serviço de aprovisionamento;
Serviço de esterilização;
Serviços hoteleiros;
Serviço de instalações e equipamento.
Serviços culturais
Os serviços culturais englobam os seguintes sectores:
Biblioteca;
Arquivo histórico;
Museu;
Acção cultural e artística.
Enumeração e natureza dos órgãos
O Hospital de São José compreende os seguintes órgãos:
Conselho de administração;
Presidente do conselho de administração ou director;
Administrador-delegado;
Director clínico;
Enfermeiro director de serviço de enfermagem;
Conselho técnico;
Comissão médica;
Comissão de enfermagem;
Comissão de farmácia e terapêutica;
Comissão de administração hospitalar;
Direcção do internato médico;
Comissão de higiene hospitalar;
Comissão de ética médica;
Comissão de ensino e investigação;
Comissão técnica de utilização hospitalar;
Comissão de coordenação oncológica;
Conselho geral.
Auditor.
Competência genérica dos órgãos
A competência genérica dos órgãos rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, e pelo Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
Composição, funcionamento, competência, responsabilidade e mandato
A composição, funcionamento, competência, responsabilidade e mandato dos órgãos de administração regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, e pelo Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
Forma de nomeação, regime de trabalho, competência, responsabilidade e mandato
A forma de nomeação, regime de trabalho, competência, responsabilidade e mandato do director clínico do Hospital regem-se pelo disposto no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
Forma de nomeação e competência, responsabilidade e mandato
A forma de nomeação e competência, responsabilidade e mandato do enfermeiro director de serviço de enfermagem regem-se pelo disposto no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
Reuniões conjuntas dos órgãos de direcção técnica
Composição e competência do conselho técnico
Composição e competência da comissão médica
Composição e competência da comissão de enfermagem
A composição e competência deste órgão regem-se integralmente pelo disposto no Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, e pelo Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
Composição e funcionamento da comissão de farmácia e terapêutica (CFT)
Competência da comissão de farmácia e terapêutica
Composição e funcionamento da comissão de administração hospitalar (CAH)
Competência da comissão de administração hospitalar
Cabe à CAH:
Forma de nomeação, composição e competência
A forma de nomeação, a composição e a competência da direcção do internato médico regem-se pelo disposto no Regulamento do Internato Complementar, aprovado pela Portaria n.º 416-B/91, de 17 de Maio.
Composição e funcionamento da comissão de higiene hospitalar (CHH)
Competência da comissão de higiene hospitalar
Compete à CHH:
Composição e funcionamento
Competência
À CEM compete:
Composição e funcionamento
Competência
Compete à CEI:
Composição e funcionamento
Competência
Compete à CTUH:
Composição, funcionamento e competência
A composição, funcionamento e competência da comissão de coordenação oncológica regem-se pelo disposto na Portaria n.º 420/90, de 8 de Junho.
Do conselho geral: composição, funcionamento e competência
A composição, funcionamento e competência do conselho geral regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, e pelo Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
Do auditor: forma de nomeação, remuneração e apoio ao auditor
A forma de nomeação, remuneração e apoio ao auditor regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, e pelo Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
Director de departamento
Director de serviço hospitalar
Chefe de serviço, assistente graduado e assistente
Além das funções que estão atribuídas por lei ao chefe de serviço, assistente graduado e assistente, poderá o director do departamento ou do serviço delegar neles a coordenação de uma área funcional.
Enfermeiro-supervisor
A competência do enfermeiro-supervisor rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
Enfermeiro-chefe
A competência do enfermeiro-chefe rege-se pelo disposto no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
Centros de responsabilidade
Grupos com interesses afins
Os funcionários e agentes do Hospital poderão organizar-se em comissões ou grupos especialmente afectos a fins culturais, recreativos ou desportivos, cujo funcionamento dependerá de estatuto próprio aprovado pelo conselho de administração.
Pessoal
Instruções
Para além dos casos que neste regulamento estão expressamente previstos e para outros que, não o estando, e por constituírem áreas ou sectores que venham a reputar-se de interesse para o Hospital, pessoal, doentes e público, a sua regulamentação venha a tornar-se necessária, poderá o Hospital fazer aprovar superiormente e publicar instruções a afixar ou divulgar em locais apropriados para o efeito.
Relacionamento com a comunidade
O Hospital de São José, herdeiro directo do Hospital Real de Todos-os-Santos, privilegiará formas actuantes de convivência com a comunidade que integra, designadamente: unidades de saúde, instituições e serviços na área da segurança social, organizações do consumidor, autarquias locais, instituições académicas, escolas de formação profissional e outras entidades nacionais e internacionais de interesse público.
Liga dos Amigos
A Liga dos Amigos do Hospital é a entidade particularmente vocacionada para a sua divulgação e abertura ao exterior.
Voluntariado
O voluntariado exerce as suas tarefas em colaboração com o Serviço Social, visando amenizar as esperas inevitáveis e contribuir para a humanização dos cuidados.
Remissões
As remissões para os diplomas legais referidos no presente regulamento considerar-se-ão efectuadas para todos aqueles que venham a regular, no todo ou em parte, as matérias neles contidas.