Compete à CHH:
- a)Colaborar na apreciação e verificação do estado das instalações, equipamentos e circuitos de pessoas e bens de consumo;
- b)Definir orientações gerais e propor normas a seguir na prevenção da infecção;
- c)Pronunciar-se, sempre que for solicitada, na aquisição de material ou equipamentos de esterilização e no controlo de empacotamento, validade e armazenamento do material esterilizado;
- d)Pronunciar-se, sempre que for solicitada, na eliminação ou introdução de material de consumo com reflexos em técnicas ou terapêuticas concernentes à higiene hospitalar;
- e)Propor uma política de anti-sépticos e de desinfectantes e proceder ao controlo de qualidade dos respectivos produtos;
- f)Colaborar na elaboração dos cadernos de encargos para as empresas de limpeza, na parte que implique a sua acção em limpeza e higiene do Hospital;
- g)Enunciar, em relatórios ou pareceres, situações de risco de infecção iminente ou a curto prazo, fazendo a avaliação directa dos factos;
- h)Propor acções de educação em serviço que, através do departamento de educação permanente dos Hospitais Civis de Lisboa, informem, esclareçam e dinamizem as normas estabelecidas;
- i)Propor a adopção de medidas de vigilância médica do pessoal.