À CEM compete:
- a)Estudar e propor normas de actuação e arbitragem na relação doente-médico-hospital, na liberdade de os doentes aceitarem ou recusarem as terapêuticas propostas e nos conceitos de morte cerebral e eutanásia;
- b)Propor as normas a que deve obedecer a realização de ensaios clínicos, no respeito pelas legislação aplicável, tendo em atenção as normas internacionais definidas pela Organização Mundial de Saúde, as Declarações de Helsínquia I e II, a Declaração de Hawai, as normas da Comunidade Europeia e as normas estabelecidas no Código Deontológico da Ordem dos Médicos;
- c)Avaliar os projectos de investigação e respectivos protocolos apresentados.