Compete à CTUH:
- a)Estudar, propor e acompanhar permanentemente as medidas que julgue necessárias para avaliar o funcionamento dos serviços de acção médica, em ordem a promover a maior rentabilização dos meios utilizados na prestação de cuidados;
- b)Estudar e, depois de ouvidos os directores de departamento ou de serviço interessados, propor a regulamentação necessária para o estabelecimento de padrões de actuação a nível do Hospital;
- c)Controlar a evolução da demora média do Hospital, bem como outros indicadores do movimento assistencial;
- d)Avaliar o funcionamento das consultas externas do Hospital e promover a sua ligação harmónica com os serviços de acção médica e com serviços complementares de diagnóstico e terapêutica;
- e)Dar parecer obrigatório sobre todos os assuntos que se relacionem com o âmbito da sua competência técnica ou sobre quaisquer outros relativamente aos quais os órgãos de gestão requeiram a sua consulta.