A composição, funcionamento e competência da comissão de coordenação oncológica regem-se pelo disposto na Portaria n.º 420/90, de 8 de Junho.
Artigo 29.º — Composição, funcionamento e competência
Vigente desde: 06/01/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/1993