Os funcionários e agentes do Hospital poderão organizar-se em comissões ou grupos especialmente afectos a fins culturais, recreativos ou desportivos, cujo funcionamento dependerá de estatuto próprio aprovado pelo conselho de administração.
Artigo 38.º — Grupos com interesses afins
Vigente desde: 06/01/1993
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Em vigor desde 06/01/1993