- 1 -O Hospital dispõe dos seguintes serviços de apoio geral:
Serviço de gestão de pessoal e recursos humanos;
Serviços financeiros;
Serviço de gestão de doentes;
Serviço de informação para a gestão;
Serviços jurídicos e de contencioso;
Serviço de aprovisionamento;
Serviço de esterilização;
Serviços hoteleiros;
Serviço de instalações e equipamento.
- 2 -A estrutura, o funcionamento e a área funcional de cada um destes serviços, bem como a sua relação com os demais, serão objecto de regulamentação específica.
Artigo 5.º — Serviços de apoio geral
Vigente desde: 06/01/1993
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