Os artigos 2.º e 3.º da Portaria n.º 50/2011, de 27 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Constituem condições especiais para admissão a concurso interno limitado:
- a)Ser primeiro-marinheiro, ou segundo-marinheiro com o mínimo de três anos de posto e possuir o curso de promoção a primeiro-marinheiro; ou, no caso de candidatos na reserva de disponibilidade, ter sido primeiro-marinheiro ou ter cumprido três anos no posto de segundo-marinheiro e possuir o curso de promoção a primeiro-marinheiro;
- b)...
- 3 -...
Artigo 3.º
[...]
- 1 -As habilitações literárias referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior são atingidas gradualmente até ao ano de 2014, exigindo-se para os anos de 2012, 2013 e 2014 o 10.º, 11.º e 12.º ano de escolaridade, respetivamente.
- 2 -A idade referida na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior é atingida gradualmente até ao ano de 2014, exigindo-se para os anos de 2012, 2013 e 2014 idade não superior a 28, 27 e 26 anos de idade, respetivamente.