- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos montantes ainda não reembolsados ou cobrados, relativos a investimentos em situação regular.
- 2 -O disposto nos artigos 2.º a 4.º da presente portaria é também aplicável, com as devidas adaptações, aos projetos aprovados no âmbito da Portaria n.º 533-C/2000, de 1 de agosto, com última redação dada pela Portaria n.º 364/2004, de 8 de abril.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 13 de março de 2013.
Artigo 5.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 19/03/2013
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Em vigor desde 19/03/2013